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CBE (2011)
CAPITAIS BRASILEIROS NO EXTERIOR
Declaração anual - data base 2011

  • Apresentação:
       O Banco Central do Brasil está realizando o Censo 2011 de Capitais Estrangeiros no País, recebendo declarações de 9:00h de 6 de fevereiro até 20:00h de 5 de abril de 2012. As informações prestadas no Censo 2011 farão referência à data-base de 31 de dezembro de 2011.


  • Quem deve declarar:
       Pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no País, assim conceituadas na legislação tributária (informações a respeito, no seguinte endereço: (http://www.receita.fazenda.gov.br/pessoafisica/irpf/2011/perguntao/perguntas/pergunta- 109.htm), detentoras de valores de qualquer natureza, de ativos em moeda, de bens e direitos mantidos fora do território nacional, cujos valores somados totalizem montante igual ou superior ao equivalente a US$ 100.000,00 (cem mil dólares dos Estados Unidos da América), em 31 de dezembro de 2011.


  • Legislação:
  • Decreto-lei 1.060, de 21.10.1969.
  • Medida Provisória 2.224, de 04.09.2001.
  • Resolução CMN nº 3.854, de 27 de maio de 2010.
  • Circular BCB nº 3.574, de 25 de janeiro de 2012.

  • Prazo de entrega:
       As informações referentes ao ano de 2011 têm como data-base o dia 31 de dezembro daquele ano e devem ser declaradas a partir das 9h do dia 6 de fevereiro de 2012 às 20h do dia 05 de abril de 2012. A entrega da declaração fora desse prazo sujeita o infrator à aplicação de multa pelo Banco Central do Brasil.


  • Penalidades:
       A Medida Provisória 2.224, de 04.09.2001, estabelece, em seu art. 1º, multa de até R$250.000,00 no caso de não fornecimento de informações regulamentares exigidas pelo Banco Central do Brasil e relativas a Capitais Brasileiros no Exterior, bem como da prestação de informações falsas, incompletas, incorretas ou fora dos prazos e das condições previstas na regulamentação. O art. 8º da Resolução nº 3.854, de 27 de maio de 2010, define os critérios para aplicação dessas multas.


  • Como fazer a declaração:
       A declaração só pode ser feita de maneira eletrônica e diretamente na página do CBE no sítio do Banco Central do Brasil na internet (www.bcb.gov.br >> Câmbio e Capitais Estrangeiros >> Capitais Brasileiros no Exterior). Ressalte-se que a declaração fica gravada nos computadores desta Autarquia, com o acesso protegido por senha, podendo ser interrompida e retomada a qualquer momento, mesmo antes de finalizada.


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    Em caso de dúvidas ou para maiores informações, favor entrar em contato conosco.
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