|
|
|
CBE (2011)
CAPITAIS BRASILEIROS NO EXTERIOR
Declaração anual - data base 2011
Apresentação:
O Banco Central do Brasil está realizando o Censo 2011 de Capitais
Estrangeiros no País, recebendo declarações de 9:00h de 6 de fevereiro até 20:00h de
5 de abril de 2012. As informações prestadas no Censo 2011 farão referência à
data-base de 31 de dezembro de 2011.
Quem deve declarar:
Pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no País, assim conceituadas na
legislação tributária (informações a respeito, no seguinte endereço:
(http://www.receita.fazenda.gov.br/pessoafisica/irpf/2011/perguntao/perguntas/pergunta-
109.htm), detentoras de valores de qualquer natureza, de ativos em moeda, de bens e direitos
mantidos fora do território nacional, cujos valores somados totalizem montante igual ou superior
ao equivalente a US$ 100.000,00 (cem mil dólares dos Estados Unidos da América), em 31 de
dezembro de 2011.
Legislação:
Decreto-lei 1.060, de 21.10.1969.
Medida Provisória 2.224, de 04.09.2001.
Resolução CMN nº 3.854, de 27 de maio de 2010.
Circular BCB nº 3.574, de 25 de janeiro de 2012.
Prazo de entrega:
As informações referentes ao ano de 2011 têm como data-base o dia 31 de dezembro daquele
ano e devem ser declaradas a partir das 9h do dia 6 de fevereiro de 2012 às 20h do dia 05 de
abril de 2012. A entrega da declaração fora desse prazo sujeita o infrator à aplicação de multa
pelo Banco Central do Brasil.
Penalidades:
A Medida Provisória 2.224, de 04.09.2001, estabelece, em seu art. 1º, multa de até
R$250.000,00 no caso de não fornecimento de informações regulamentares exigidas pelo Banco
Central do Brasil e relativas a Capitais Brasileiros no Exterior, bem como da prestação de
informações falsas, incompletas, incorretas ou fora dos prazos e das condições previstas na
regulamentação. O art. 8º da Resolução nº 3.854, de 27 de maio de 2010, define os critérios para
aplicação dessas multas.
Como fazer a declaração:
A declaração só pode ser feita de maneira eletrônica e diretamente na página do CBE no sítio do
Banco Central do Brasil na internet (www.bcb.gov.br >> Câmbio e Capitais Estrangeiros >>
Capitais Brasileiros no Exterior). Ressalte-se que a declaração fica gravada nos computadores
desta Autarquia, com o acesso protegido por senha, podendo ser interrompida e retomada a
qualquer momento, mesmo antes de finalizada.
- Fazer Declaração
- Consultar a situação do processamento
- Legislação
- Manual do Declarante
- Perguntas Frequentes
Em caso de dúvidas ou para maiores informações, favor entrar em contato conosco. Fone:(11) 3188-7400.
|
|
|
|
 |
Rua Boa Vista n.º 230 - 3º e 4º andares - CEP 01014-000 - Centro - São Paulo - SP
Fone: (0xx11) 3188-7400 | FAX: 3105-2907 / 3188-7420 |  e-mail |
 |
|
|
|